Lex Iulia de civitate Latinis danda, conhecida como Lex Iulia ou Lei Júlia, foi uma lei romana aprovada em 90 a.c. pelo cônsul Lúcio Júlio César e que estendeu a cidadania romana a todos os cidadãos das cidades italianas (em latim: socii) que não haviam participado da Guerra Social contra Roma[1].
Esta lei foi complementada por outras duas no ano seguinte, das quais uma delas, a Lex Plautia Papiria, contribuiu decisivamente para a pacificação final da península Itálica.